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MP que facilita acesso ao crédito rural pode alavancar investimentos estrangeiros no agronegócio
Geral
Publicado em 01/11/2019

Em vigor desde dois de outubro, a Medida Provisória 897/19 modifica regras de acesso ao crédito rural para ampliar as garantias oferecidas pelo produtor ao banco que concede o financiamento. A principal novidade é a criação de um fundo a partir da associação de até 10 produtores rurais: o Fundo de Aval Fraterno (FAF). Ele será oferecido como garantia para a quitação de dívidas do crédito agrícola. A expectativa do governo é que a medida contribua para destravar uma linha de crédito do BNDES no valor de R$ 5 bilhões.

Outra medida facilitadora de crédito prevista na MP permite que o produtor rural divida a propriedade em partes menores e ofereça apenas uma dessas partes como garantia do financiamento. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, o que, por vezes, vale mais que o valor do empréstimo. O texto, que tem vigência de até 120 dias, está em análise no Congresso Nacional, em comissão mista composta por deputados e senadores. 

Outro trecho da MP 897/19 possibilita que títulos de crédito do agronegócio, como a Cédula Imobiliária Rural (CIR), a Cédula do Produto Rural (CPR) e a Escrituração Eletrônica, sejam emitidos em moeda estrangeira e registrados no exterior, sendo assegurada a correção cambial. O objetivo é que a iniciativa estimule o investimento estrangeiro no agronegócio.

O presidente da comissão mista que analisa o tema, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), considera esse ponto importante para a expansão da produção agrícola brasileira.

Para que a MP continue em vigor após o prazo de validade, a comissão formada por 13 deputados e 13 senadores precisa aprovar um parecer favorável sobre o texto. Depois, é necessário o aval dos parlamentares em votação nos Plenários da Câmara e do Senado. A previsão que o relatório no colegiado seja votado em 27 de novembro.

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