TSE confirma cassação dos diplomas dos vereadores Jalusa Fernandes de Souza e Afrânio Vasconcelos da Vara ambos do PP
16/08/2019 11:46 em Geral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve de forma unânime, as cassações dos diplomas dos vereadores de Rosário do Sul Jalusa Fernandes de Souza (PP) e Afrânio Vasconcelos da Vara (PP), por uso ilícito de verbas do Fundo Partidário.

Conforme a denúncia, Jalusa repassou parte dos recursos recebidos por ela, destinados à promoção de candidaturas femininas, a candidatos do sexo masculino, sendo um deles Afrânio. Esse foi o primeiro julgamento em que o TSE examinou esse tipo de desvio.

Durante o julgamento, a Corte decidiu também que a situação mencionada nos autos se enquadra nas hipóteses para o ajuizamento da representação prevista no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que trata da solicitação de abertura de investigação judicial para apurar condutas ilícitas, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos de campanha.

Desse modo, os ministros do TSE confirmaram o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que constatou que, de um total de R$ 20 mil do Fundo Partidário recebido por Jalusa Fernandes de Souza, em atendimento à determinação legal de promoção às candidaturas femininas na política, R$ 10 mil foram repassados por ela a um concorrente ao cargo de prefeito e R$ 2 mil a Afrânio Vasconcelos da Vara.

Ao rejeitar os recursos ajuizados pelos vereadores, o ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso, afirmou que o percentual mínimo (5%) de recursos do Fundo Partidário, previsto no inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), para uso em programas de incentivo à participação das mulheres na política – e mais especificamente para financiar candidaturas femininas – “constitui uma importante ação afirmativa em favor das mulheres”. Segundo o ministro, essa reserva de verbas do Fundo tem por objetivo corrigir o problema da sub-representação feminina na política.

Com base na decisão plenária, além de negar os recursos dos dois vereadores com diplomas cassados, o TSE julgou prejudicadas as ações cautelares movidas por ambos sobre o assunto.

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