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2019 terá 16 feriados nacionais
04/01/2019 13:39 em Geral

Apesar de o Natal e o Ano Novo terem acabado de passar, já tem gente programando as próximas férias. De acordo com o Ministério do

Planejamento, que agora faz parte do Ministério da Economia, neste ano de 2019, terão 16 feriados nacionais. Lembrando que, segundo a

legislação em vigor, o trabalhador que tiver que trabalhar em um feriado civil ou religioso por conta de exigências da empresa, ele tem

direito de receber o pagamento daquele dia em dobro, a não ser que o empregador determine outro dia de folga.

Bom, existem feriados nacionais, estaduais e municipais. Os pontos facultativos são datas especiais nas quais servidores públicos são

dispensados de trabalhar por meio de um decreto federal, estadual ou municipal. Já as empresas privadas não são obrigadas a conceder

dispensa a seus funcionários em um ponto facultativo. O dia 1º de janeiro, que já passou, é a Confraternização Universal. O próximo

feriado é o Carnaval, que neste ano, vai ser comemorado nos dia 4 e 5 de março. No dia 6 de março é a quarta-feira de cinzas e é ponto

facultativo até às 14 horas. Em seguida, vem o feriado de 19 de abril, que é comemorado a Paixão de Cristo; e no dia 21de abril é o

dia de Tiradentes. 1º de maio é o Dia Mundial do Trabalho; 20 de junho é o dia de Corpus Christi e 7 de setembro é a vez de festejar a

Independência do Brasil. A data marca a conquista da autonomia política do país em 1822. O feriado de Nossa Senhora Aparecida,

considerada a padroeira do Brasil para os católicos, cai no dia 12 de outubro e no dia 28 do mesmo mês é o Dia do Servidor Público.

Logo depois, no dia 2 de novembro é Finados e no dia 15 de novembro é comemorado a Proclamação da República. A data marcou a

implantação de um novo regime político em 1889, substituindo a monarquia brasileira. Além disso, possibilitou o avanço da democracia,

por meio da implantação de eleições para a escolha do chefe de governo, que passou a ser o presidente da República. O dia 24 de

dezembro, que é a véspera do Natal, é ponto facultativo após às 14 horas; dia 25 de dezembro é o Natal e, por fim, no dia 31 de

dezembro, é a véspera de Ano Novo.As datas deverão ser seguidas pelos órgãos da Administração Pública Federal, sem prejudicar a

prestação de serviços à população.

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