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Proibida a inauguração de obras públicas inacabadas no Município de Dom Pedrito.
Geral
Publicado em 18/05/2018

O plenário da Câmara de Vereadores de Dom Pedrito aprovou, por unanimidade, em sessão ordinária o Projeto de Lei Nº 36/2018, de autoria de Luiz Carlos Pinto Cruz, Caio, (MDB), proibindo a inauguração e entrega de obras públicas inacabadas ou que não atendam a finalidade para a qual se destinam no Município. As informações são da Assessoria de Imprensa da Câmara de Vereadores.

O texto conceitua a obra pública toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação custeada pelo Poder Público que sirva ao uso direto ou indireto da população, abrangendo órgãos da administração direta ou indireta e demais entidades controladas pelo Poder Público Municipal.

É observado ainda que a obra pública concluída seja aquela cujos serviços destinados a população, por ocasião da inauguração, estejam imediata e integralmente disponíveis sem qualquer descontinuidade.

Por outro lado a obra inacabada pode ser caracterizada por questões legais como falta de emissão de autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos competentes e, também, que não atendam especificações relativas ao número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, indisponibilidade de materiais de uso corriqueiro e equipamentos imprescindíveis ao funcionamento do empreendimento.

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